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O substitutivo da deputada Manuela D”�vila (PCdoB-RS), relatora do Projeto de Lei 5798/09 pela Comiss�o de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico, incluiu os servidores p�blicos federais entre os benefici�rios do Vale-Cultura – aprovado pelo plen�rio da C�mara nesta quarta-feira (14). Neste caso, as despesas ser�o suportadas pelo Or�amento da Uni�o e tamb�m se limitar�o a quem ganha at� cinco sal�rios m�nimos.

No caso dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios, cada governo precisar� fazer uma lei espec�fica para poder fornecer o benef�cio aos seus servidores, de acordo com as regras gerais do projeto.

A estimativa do Executivo de ren�ncia fiscal com o Programa de Cultura do Trabalhador, criado pelo projeto, � de R$ 2,5 bilh�es em 2010, caso todas as empresas tributadas com base no lucro real se inscrevam. Para 2011, a estimativa � de R$ 2,7 bilh�es e, para 2012, de R$ 2,9 bilh�es.

Acesso restrito
Segundo o IBGE, uma pequena parcela da popula��o tem acesso � cultura no Pa�s. Apenas 14% dos brasileiros v�o regularmente aos cinemas, 96% n�o freq�entam museus, 93% nunca foram a uma exposi��o de arte e 78% nunca assistiram a um espet�culo de dan�a.

O governo considera alarmante o fato de 90% dos munic�pios n�o possu�rem cinemas, teatros, museus ou centros culturais. Segundo a relatora, o Vale-Cultura “contribuir�, com certeza, para a revers�o desses lament�veis indicadores”.

Dependentes beneficiados
O texto da relatora permite que as empresas distribuam o vale aos dependentes dos trabalhadores beneficiados. Isso poder� ocorrer se as despesas com o benef�cio distribu�do aos trabalhadores n�o forem suficientes para atingir o teto de dedu��o a que as empresas t�m direito, de 1% do imposto de renda devido.

O benef�cio aos dependentes ser� disciplinado pelo regulamento do programa.

Negocia��o coletiva
O texto aprovado tamb�m permite que as empresas n�o participantes do programa, com base em negocia��o coletiva de trabalho, adquiram o vale para distribuir aos seus empregados. Entretanto, elas n�o ter�o direito � dedu��o legal prevista pelo projeto.

O vale dever� ser tamb�m de R$ 50, com desconto m�ximo de 10% do sal�rio. O valor recebido pelos trabalhadores n�o ser� considerado como sal�rio, nem servir� de base de c�lculo para a incid�ncia da contribui��o previdenci�ria ou do FGTS.

Puni��es
Se uma empresa operadora ou benefici�ria do programa praticar qualquer ato que acarrete desvio de finalidade, ela poder� ser punida com multas ou restri��es cumulativas.

Entre as penalidades, est�o previstos o cancelamento da inscri��o no programa e o pagamento do que deixou de ser recolhido aos cofres p�blicos (imposto de renda, FGTS, contribui��o previdenci�ria) sobre o valor desviado.

As empresas tamb�m poder�o sofrer a suspens�o de acesso a linhas de financiamento em bancos oficiais; multas de duas vezes o valor recebido indevidamente; proibi��o de fazer contratos com a administra��o p�blica por dois anos; ou suspens�o de benef�cios fiscais por dois anos.

Fonte: Ag�ncia C�mara