.

A quarta-feira que antecedeu à apresentação de emendas às medidas provisórias (MPs) 440 e 441 começou intensa. A Condsef esteve no Ministério do Planejamento onde cobrou solução para diversos problemas técnicos encontrados nos textos das MPs.

O Planejamento garantiu que erros de ordem ortográfica e que podem comprometer serão resolvidos pelo governo. Já outros, mais graves, foram classificados como rompimento de acordos. Este foi o caso dos administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU). O termo de compromisso firmado com a categoria não foi contemplado pela MP 441. Apesar de dizer que irá debater internamente o assunto, o Planejamento não assegurou solução para os problemas mais sérios que foram detectados. A Condsef corre contra o tempo e conta com o apoio de parlamentares aliados à causa dos servidores públicos. Os parlamentares têm até esta quinta para apresentarem emendas às MPs.

Em busca de contornar o problema criado com o texto da MP 441, a Condsef está elaborando um texto onde exige do governo a criação de um Plano Específico para o quadro de servidores administrativos da AGU. O acordo assinado garantia uma tabela única onde os servidores da AGU seriam enquadrados. Na avaliação da entidade, a MP 441, torna caótica a situação dos funcionários na AGU. Veja abaixo outros acordos e negociações que não foram cumpridos pelo governo:

DNIT
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, garantiu que as discussões para correção nas tabelas do DNIT estão asseguradas. A entidade cobra o cumprimento do acordo feito com a categoria. A MP 441 também não contemplou aquilo que ficou acertado nas mesas de negociação.

Fazenda
A Condsef também solicitou à SRH a inclusão dos cargos de Analista Fazendário e Técnico Fazendário na MP 441. A inclusão desses cargos foi garantida ao longo de todas as discussões feitas com o governo. Caso não seja apresentada solução para mais esta questão, a entidade se prepara para apresentar mais esta emenda.

Seguridade Social
O Planejamento assegurou que será garantida na MP 441 a extensão de prazo para que aqueles servidores que não
assinaram termo de opção para aderir à carreira da Seguridade Social. Só não foram informadas ainda as datas de quando isso irá acontecer. A Condsef vai cobrar novas informações de divulgar amplamente em sua página para que aqueles servidores que permanecem fora da Seguridade Social possam optar pela adesão tendo como parâmetro o novo quadro de reajustes.

Aposentados e gratificações
Para algumas carreiras o governo garantiu prazo de 5 anos para que o servidor receba média da gratificação quando solicitar sua aposentadoria. Em outros acordos, simplesmente diz que para fins de aposentadoria será válida a última gratificação recebida pelo servidor. Alegando que estas incorreções trarão prejuízo, a Condsef solicitou que todas as gratificações tragam a regra que garante média aos servidores que permanecerem por 5 anos ou mais recebendo a gratificação específica.

Um problema que também ocorreu na MP 431 volta a se repetir. O governo não garantiu aos servidores ativos a gratificação mínima de 50 pontos, devida agora aos aposentados. A entidade alega que os servidores ativos não podem ser avaliados abaixo de 50 pontos, uma vez que os aposentados conquistaram este valor fixo da gratificação.

Condsef e Sintep/GO seguem vigilantes no trabalho de apresentar emendas para corrigir os problemas que atingem os servidores de sua base. As categorias correm contra o tempo para fazer valer a íntegra dos acordos assinados com o governo, fruto de um processo de negociações intenso e penoso.

Fonte: Sintsep/GO com informações da Condsef