Servidores que não tiveram aposentadoria ou abono de permanência até 18 de janeiro de 2019 devem solicitar requerimento no MS para contagem de tempo celetista junto ao INSS. Isso é necessário para que se comprove o tempo celetista no momento da aposentadoria

Após consulta ao departamento de recursos humanos do núcleo do Ministério da Saúde em Goiás (NEMS/GO), o Sintsep-GO esclarece que alguns servidores, para comprovar o tempo de regime celetista em sua aposentadoria, necessitam pegar um requerimento no Ministério e levá-lo ao INSS, para solicitar a certidão de tempo de contribuição.

Apenas os servidores que não tiveram aposentadoria ou abono de permanência até a data de 18 de janeiro de 2019 necessitam pegar o referido requerimento, tendo em vista a Instrução Normativa do INSS de número 101, de 9/4/2019, cujos artigos 16, 25 e 26 determinaram que essa contagem seja solicitada pelo servidor.

Antes de 18 de janeiro de 2019 essa contabilização era feita de forma automática, o que foi modificado pela referida instrução normativa. Atualmente, há um quantitativo de cerca de 200 servidores nesta situação, que devem – obrigatoriamente – pegar o documento e fazer a solicitação junto ao INSS, sob pena de não terem o tempo celetista comprovado e, por conseguinte, de não ser computado para efeito de aposentadoria.

Confira aqui o modelo do documento que deve ser solicitado pelos servidores que se encontram nesta situação.

Mais informações podem ser obtidas junto ao departamento de recursos humanos do Ministério, pelo telefone (62) 3526-1022.