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No último dia 7 de outubro, o Sintsep-GO se reuniu em assembleia geral extraordinária com os companheiros anistiados de Goiás, atingidos pela Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui), que determina a conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo RJU, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A determinação da Condsef, e uma das bandeiras da luta da Confederação, é a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU) e, consequentemente, a anulação da Portaria Normativa Nº 5. Além de buscar a derrubada dessa Portaria, os anistiados defendem a criação de uma tabela única de remuneração e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94. De acordo com o diretor jurídico do Sintesp-GO, Welison Costa, a principal definição da assembleia foi a “defesa intransigente do Regime Jurídico Único”, seja pela via administrativa, seja judicial, com a luta pela permanência dos servidores no regime estatutário. Confira a entrevista abaixo:

1) Qual foi a diretriz principal tomada pelo Sintsep-GO (ou as diretrizes)?
W – Conforme decisões da Condsef, a principal definição é a defesa intransigente do Regime Jurídico Único e suas prerrogativas. E conforme assembleia realizada no último dia 7, foi deliberado por unanimidade pelos presentes que o Sintsep-GO está autorizado a fazer a defesa dos anistiados filiados, tanto administrativa quanto jurídica.

2) Como devem proceder aqueles que receberam as correspondências? E os que não receberam?
W – Os que receberam as correspondências devem comparecer imediatamente ao setor jurídico do sindicato, para que sejam tomadas as providências cabíveis, uma vez que a Portaria N. 5 de 31 de agosto de 2016 estabelece prazo para a defesa administrativa. Os que não receberam devem aguardar a notificação e tomar a mesma providência explicada anteriormente, após serem notificados.

3) Como fica a situação dos anistiados aposentados e pensionistas?
W – O tratamento será o mesmo dedicado aos servidores da ativa, com uma particularidade: após expedidas as notificações sobre o procedimento administrativo, os chefes dos recursos humanos dos órgãos estão enviando uma retificação de notificação, suspendendo os efeitos da primeira notificação. Tendo em vista a necessidade de providências por parte do TCU, isso porque a situação deles ainda é indefinida, pois as aposentadorias já foram homologadas. Isso esbarra no direito adquirido, mas é importante ficar atento! Aqueles que não receberem a retificação da notificação devem procurar imediatamente o sindicato para também realizar a defesa administrativa.

4) Como fica a situação dos anistiados que ingressaram por via judicial?
W – Todos aqueles que retornaram por medida judicial, ao procurarem o setor jurídico do sindicato, devem trazer o processo que culminou no seu retorno ao serviço público para ser anexado na defesa administrativa.

5) E os servidores que, no caso, se interessam pela transposição de regime?
W – Mesmo com todas as advertências e riscos apontados pelo sindicato, além da deliberação de assembleia específica, caso o servidor queira optar por aceitar a transposição do Regime Jurídico Único para a CLT ele tem essa prerrogativa. Neste sentido, estamos à disposição para sanar todas as dúvidas. No entanto, deixamos claro que essa não é a opção deliberada pelo conjunto da categoria, em assembleia, ou seja, serão posições individuais e, portanto, decisões individuais.