Sintsep-GO informa: confira o alerta da Universidade Federal de Uberlândia sobre um novo golpe relacionado aos precatórios e RPVs que está sendo aplicado, por pessoas que se dizem da “Procuradoria” ou do “Departamento Nacional De Recursos Humanos” — órgão que nem sequer existe. Leia abaixo e fique atento, servidor!

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia (Progep/UFU) vem alertar os(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, sobre o GOLPE DOS PRECATÓRIOS/RPV, considerando o recebimento de inúmeras denúncias sobre o caso.

A ação fraudulenta se inicia por meio de contato telefônico, e‐mails e mensagens de WhatsApp, informando que existem valores a serem recebidos referentes a Precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Ato contínuo é exigido um “depósito antecipado” de algum valor, sob alegação de ser procedimento necessário para a liberação do pagamento. Os contactantes se passam por servidores da Procuradoria ou do Departamento Nacional De Recursos Humanos.

Faz-se de suma importância esclarecer que as Procuradorias não realizam tal atividade e o referido Departamento Nacional De Recursos Humanos sequer existe.

Diante disto, com intuito preventivo, advertimos que quaisquer contatos de autoridades da Justiça ou advogados, por e-mail, WhatsApp e meios similares merecem atenta observação, pois não configuram vias comumente utilizadas para efetivação de procedimentos relativos à esfera judicial.

No mesmo sentido, não se reconhece como legítima qualquer solicitação de depósito antecipado para que ocorra liberação de valores correspondentes a Precatórios/RPV. A Justiça não adota tal procedimento.

Orientamos, ainda, que a existência de valores relativos a precatórios/RPV está condicionada a prévio ajuizamento de ação judicial que, a depender da situação, originará o pagamento nesta modalidade, caso a pretensão posta em juízo seja reconhecida. São, assim, atribuições pertinentes ao Poder Judiciário, não realizáveis por terceiros ou outras instituições.

Desta forma, havendo demanda judicial em andamento, consulte diretamente o advogado constituído para a causa.

Em caso de dúvidas, busque informações junto à Diretoria de Administração de Pessoal da UFU ou recorra aos canais oficiais de comunicação disponibilizados pelo Governo Federal e não forneça ou confirme dados pessoais ou funcionais por telefone ou e-mail.

Filiado/a, na dúvida, NUNCA FAÇA NADA SEM CONSULTAR O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTSEP-GO!