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Foi divulgada a primeira decis�o do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da A��o Direta de Inconstitucionalida (Adin) requerida por entidades sindicais, entre elas a Condsef, contra o Decreto 7.777/12 do governo Dilma autorizando a substitui��o de servidores em greve. A decis�o do relator, ministro Dias Toffoli, aponta que – em raz�o da relev�ncia da mat�ria e de seu significado – ser� adotado procedimento breve para que a decis�o seja tomada em car�ter definitivo pelo plen�rio do STF. Na avalia��o da assessoria jur�dica da Condsef, a decis�o do ministro pressup�e o reconhecimento, ainda que preliminar, da legitimidade das entidades propositoras da a��o. Al�m disso, ao observar a relev�ncia da mat�ria retratada na Adin, a leitura inicial da a��o no STF traz sinais de que o decreto em quest�o tem, sim, aspectos inconstitucionais.

Al�m da Adin contra o Decreto 7.777/12, entidades representativas dos servidores federais se uniram para formalizar uma den�ncia na OIT (Organiza��o Internacional do Trabalho) contra as pr�ticas antissindicais do governo Dilma. Os servidores reclamam do tratamento dado pelo governo durante a greve leg�tima do setor. Ao inv�s de negociar e buscar o di�logo, apresentando uma proposta que possa por fim aos conflitos instalados, o governo tem tentado derrotar o movimento determinando corte de ponto e at� autorizando a substitui��o de servidores que lutam por melhores condi��es de trabalho.

Fonte: Condsef