A mudança que a administração quer impor na base de cálculo do adicional de insalubridade e a aplicação de índice zero para cláusulas econômicas não foram aceitas nas assembleias realizadas em todo o Brasil

Condsef/Fenadsef, CNTS, Fenam, Fenafar e FNE apresentaram à Ebserh na quarta-feira, 16/12, a resposta das assembleias que analisaram a contraproposta feita pela empresa nas negociações do ACT 2020/2021. Por unanimidade, a categoria rejeitou as propostas da administração da Ebserh que impõe índice zero de reajuste para cláusulas econômicas, incluindo salários e benefícios, e propõe a mudança na base de cálculo do adicional de insalubridade que, na prática, pode reduzir em até 27% a remuneração de milhares de empregados. As entidades reafirmaram a disposição de continuar os debates na mesa de negociação para tratar dos temas que ainda não encontraram consenso.

Para ajudar a referendar a análise e decisão dos empregados, uma consulta foi feita à assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef que analisou quatro pontos, incluindo a alegação da administração da empresa sobre a impossibilidade de concessão de reajuste a partir da Lei Complementar 173/20. A assessoria já havia apontado a interpretação equivocada da lei usada indevidamente também para negar reajuste aos empregados da Conab. A lei não se aplica ao processo de negociações do ACT 2020/2021 porque o ACT é anterior a ela. 

O jurídico ainda elaborou questões referentes a alterações propostas na redação de cláusulas envolvendo antecipação do 13º salário, compensação de horas, descanso semanal remunerado e férias. A proposta de modificação da base de cálculo dos adicionais de insalubridade também foi objetivo de análise jurídica. Sobre a manutenção das cláusulas do ACT vigente, a assessoria entende que é viável essa permanência e que além do pedido de preservação das cláusulas atuais, as entidades sindicais solicitaram novas cláusulas, sendo que muitas sem qualquer repercussão econômica e tratando exclusivamente de condições de trabalho, mas que essas solicitações foram indeferidas de imediato pela Ebserh. 

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Mediação no TST e greve
Apesar de ter um dos ACT´s mais enxutos da administração pública, nos últimos seis anos todos os processos de negociação terminaram sendo mediados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na terça, a Comissão Nacional dos Empregados da Ebserh participou de uma live onde estiveram na roda de debate comentários sobre os resultados das assembleias e o clima de indignação com a falta de valorização da administração da empresa para com seus empregados que tem se desdobrado para atender a população durante a pandemia de Covid-19. Frente ao cenário, o debate sobre a deflagração de uma greve não está descartado. 

Durante a live foi esclarecido que os empregados possuem um termo de responsabilidade assinado até o dia 31 de dezembro de que não realizariam nenhum movimento, ato ou paralisação de atividades nesse período se dedicando ao enfrentamento da Covid-19. É papel da empresa oferecer condições para que a categoria siga exercendo seu trabalho sem ameaças a retirada de direitos já adquiridos. Para a maioria aplausos e reconhecimento dos usuários dos serviços prestados são muito importantes, mas é essencial que esse reconhecimento parta também da empresa ao garantir condições adequadas de trabalho e respeito aos seus milhares de empregados.

Com informações da Condsef/Fenadsef