O Sintsep-GO comunica a todos os filiados que está em andamento a abertura de ações judiciais relacionadas ao período de contribuição da Previdência Complementar do Capesesp. A entidade pleiteia, judicialmente, a diferença entre o que foi pago pelos servidores que aderiram ao plano de previdência e o que foi recebido por eles no momento de sua aposentadoria. Há ainda casos de servidores que sacaram o benefício antes de se aposentarem; estes também podem requerer a diferença, desde que ainda não tenha atingido o tempo de prescrição que, neste caso, é de cinco anos após o recebimento.

Um dos documentos necessários para se entrar com a ação é o extrato de contribuição previdenciária complementar, que pode ser obtido junto ao Capsesp, pelo telefone 0800 979-6191. “Ao fazer a ligação, é importante que o servidor tenha em mãos os dados solicitados pelo atendente como nome dos pais, CPF, RG e endereço”, explica o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues. Para aqueles que residem em Goiânia e região metropolitana, o documento pode ser obtido pessoalmente pelo titular diretamente na unidade do Capesesp (R. 10, 250 – St. Oeste, Goiânia – GO), das 9 às 16 horas.


Uma outra forma de se obter o extrato de contribuição previdenciária complementar é entrando diretamente no site da Capesesp, na seção Atendimento virtual ao Associado CAPESESP (clique para acessar). Para conseguir o extrato pelo site, no entanto, é preciso que o titular saiba sua matrícula e a senha cadastrada. Caso o titular tenha esquecido sua senha, basta clicar na pergunta “Esqueceu sua senha?”, digitar a matrícula, que o sistema vai enviar para o e-mail cadastrado um link para registro de uma nova senha. Com a nova senha registrada, é só clicar no link acima para fazer o login no Atendimento Virtual ao Associado.

“Sem a senha, só é possível conseguir, ou pessoalmente no Capesesp, ou através do 0800 979-6191”, esclarece Ademar.

Vale ressaltar que o tempo de prescrição vale tanto para ativos quanto para aposentados, ou seja, só pode requerer a diferença por via judicial quem tiver sacado ou recebido o benefício há menos de cinco anos.