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A S�mula n.� 48, de 09/10/2009, da Advogacia Geral da Uni�o, cont�m orienta��es que refletir�o diretamente nas condena��es sofridas pela Uni�o para pagamento do reajuste salarial de 28,86% a servidores federais. Com isto, os servidores que receberam administrativamente devem se movimentar para revisar os valores recebidos. No entanto, administrativamente os �rg�os t�m sobrestados os pedidos e a Funasa t�m indeferido todos requerimentos ( vide o Mem. Circ. da Funasa )

Para os procedimentos na via judicial, o servidor que fez acordo deve procurar o Juizado Especial Federal – JEF, tendo em m�os c�pia da RG, CPF, comprovante de endere�o, contracheques ou fichas financeiras que comprovem o recebimento dos 28,86% durante os sete anos que se sucederam ao acordo e, caso tenha em m�os, o comprovante que requereu a corre��o monet�ria administrativa e o indeferimento. Segue os seguintes modelos a serem preenchidos e entregues pessoalmente no JEF:

1. Para os companheiros FUNASA

2. Para os companheiros pertencentes aos �rg�os da Administra��o Direta � Uni�o

3. Para os companheiros das demais Autarquias