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A Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) julgou legal a greve dos servidores do Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE). Mas os servidores dever�o compensar os dias n�o trabalhados e recebidos. Em caso de recusa ou impossibilidade da compensa��o pelos trabalhadores, dever�o ser descontados os dias parados, limitados a 10% da remunera��o mensal.

Segundo o relator, ministro Hamilton Carvalhido, o exerc�cio de greve corresponde ao exerc�cio de cidadania e democracia. E, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra geral � a da suspens�o do contrato trabalhista ou v�nculo funcional durante o per�odo de interrup��o dos servi�os. Dessa forma, o ministro autorizou que seja realizada a compensa��o em horas de trabalho pelos dias n�o trabalhados. Mas, em caso de recusa ou impossibilidade dessa compensa��o pelo servidor, ser� procedido o desconto.

Quanto � legitimidade do movimento grevista, o relator afirmou que o acordo com o Governo Federal foi cumprido apenas em parte. Por isso, a greve dos servidores do MTE � legal, j� que exige da Uni�o o cumprimento da �ntegra do ajuste. O ministro registrou, por�m, que o acordo n�o tem for�a vinculante, no sentido de obrigar o Estado a editar lei que o cumpra. Segundo o parecer do tribunal, a prerrogativa de decidir sobre o assunto � do Executivo.

Plen�ria
Ap�s quase seis meses de luta em defesa do cumprimento de um acordo firmado e ainda n�o cumprido pelo governo, os servidores realizam nesta quinta (23) uma plen�ria nacional do setor. O encontro acontecer� em Luzi�nia (GO). Representantes dos servidores do MTE dos estados mobilizados debater�o os rumos da luta da categoria em busca do atendimento de suas demandas emergenciais.

Sustenta��es
A Uni�o sustentou a ilegalidade da greve por descumprimento de acordo salarial negociado e em vig�ncia e pela interrup��o de servi�os essenciais, ao menos durante parte do per�odo do movimento. Para as associa��es dos trabalhadores, o Governo descumpriu os acordos e o calend�rio de negocia��o, e seria incab�vel a negativa do secret�rio de Recursos Humanos do Minist�rio de Planejamento, Or�amento e Gest�o (MPOG) de cumprimento de acordo firmado pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE).

J� o Minist�rio P�blico Federal (MPF) se manifestou pela legalidade da greve. Para o representante do �rg�o, a lei afirma n�o ser ilegal a greve iniciada durante a vig�ncia de acordo quando visa exigir o cumprimento do acertado. E esse seria o caso dos trabalhadores do MTE, que visavam � implementa��o pelo Governo Federal de condi��o prevista nos termos da negocia��o.

Fonte: Sintsep-GO com STJ