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Na tarde desta quinta-feira, 1º de dezembro, o Sintsep-GO esteve reunido com as servidoras do Ministério da Saúde (MS), Leonice Fraga e Nelma Cristina, ambas responsáveis pela gestão de pessoas do órgão em Goiás. O motivo da reunião foi esclarecer a importância de que os servidores aposentados do MS, da base do Sintsep-GO, procurem o Ministério para assinar o termo de opção e, assim, possam receber, já a partir do vencimento de janeiro de 2017, a primeira parte – de três – da integralização gradativa da gratificação de desempenho em sua aposentadoria. Confira, com atenção, a entrevista realizada pelo Sintsep-GO com a servidora Nelma Cristina, na qual ela explica detalhadamente todo o processo:

S – Por que o servidor aposentado deve vir ao Ministério assinar este termo de opção?
NC – A nossa carreira é sempre continuada. As alterações de tabela, quando ocorrem, eles chamam de carreira. Esta é a segunda vez que nós faremos opção pela continuidade na carreira. E agora, a partir de janeiro, o que está mudando? Basicamente, a mudança é para quem já está aposentado. Atualmente, eles recebem a gratificação de desempenho em 50 pontos quando aposentam. A partir de janeiro, de acordo com a Lei 13.324/16, haverá a integralização gradativa desta gratificação, de acordo com a média de pontos do servidor em seus últimos 60 meses de atividade. Ou seja, poderá chegar a 100% dos pontos, caso esse seja o resultado da média nos últimos 5 anos (60 meses). Essa incorporação terá início no vencimento de janeiro, no percentual de 67% sobre a referida média.

S – Você pode explicar melhor esse percentual de 67%?
NC – Esse aumento é um percentual, em cima dos pontos que o servidor recebia. Vamos dar um exemplo: você hoje está aposentado e recebe 50 pontos. Vamos supor que sua média, dos últimos 5 anos, atingiu 100 pontos. Você vai vir assinar o termo de opção e, a partir de janeiro de 2017, você irá receber não mais 50 pontos, mas 67% em cima de 100 pontos – ou seja, os 50 pontos que você já recebia, mais um terço dos 50 restantes para completar 100, já que no nosso exemplo, sua média foi de 100 pontos. Ainda nesta simulação, em janeiro de 2018 o índice será de 84% sobre os 100 pontos e, em 2019, 100% sobre os 100 pontos. Além deste reajuste, haverá também a mudança na tabela, no valor dos pontos, nos próximos três anos.

S – Por que é obrigatória a assinatura do termo de opção?
NC – É uma condição da lei. Toda vez que muda, a lei exige essa condição. Aconteceu o mesmo em 2006, quando recebíamos a GDAST. Lembrando que o efeito financeiro é a partir de janeiro de 2017.

S – A assinatura deste termo de opção trará algum prejuízo ao servidor?
NC – De jeito nenhum! Hoje é só vantagem!

S – Esse termo de opção valerá para o servidor da ativa?
NC – Sim, mas ele só assina quando for aposentar, porque estando na ativa ele já recebe integral. Atualmente, já há um vasto esclarecimento ao servidor da ativa sobre sua aposentadoria. De acordo com o tempo que o servidor tem, a gente já apresenta os formatos possíveis de aposentadoria. Só que agora, quando ele opta pelos artigos 3º da EC 47 e o 6º da EC 41, ele já sabe que nessa opção ele irá integralizar a gratificação – e antes não, eram 50 pontos.

S – Vocês montaram um esquema de atendimento ao servidor aposentado? Há alguma prioridade?
NC – Sim, neste momento estamos priorizando os aposentados de 2016 a 2007. Mas por que essa priorização? Porque esse é o pessoal que já passou pelo processo avaliativo. Por exemplo, quem se aposentou em 2004, quando foi criada a gratificação, que tinha como preceito a avaliação, essa pessoa já estava aposentada, na época com 30 pontos. Esse pessoal, no âmbito administrativo, terão o reajuste de tabela dos pontos, porque não tiveram avaliação. Então, nós queremos a ajuda do sindicato com os aposentados de sua base do MS, que são todos já do período avaliativo, porque os efeitos do reajuste só acontecem após a assinatura do termo de opção. Em janeiro já é nova tabela; eles têm que assinar esse termo até 31 de janeiro. Se o aposentado demorar e, por exemplo, vier assinar em maio, só vai receber o reajuste a partir de maio, não tem retroativo.

S – E qual estratégia de atendimento foi montada?
NC – Nós estamos ligando para todos e agendando. São pouco mais de 300 aposentados, espalhados pelo Estado. Nossa intenção é fazer, nessas duas semanas antes do Natal, o máximo que nós pudermos. Essa priorização surgiu a partir de alguns critérios que nós estabelecemos, no sentido de beneficiar os servidores que terão alteração no contracheque já a partir de janeiro. Por exemplo, vai ter servidor que aposentou lá em 2009 que, neste momento, a média do ponto dele seria menor do que 50 pontos. Digamos que, neste exemplo, nos últimos anos ele recebeu 50 pontos e essa foi sua média. Daí, se você aplicar 67% de 50, vai ser menor que os atuais 50 que ele está recebendo, ou seja, não haverá alteração; para ele só vai ter ganho a partir de 2018. Então esse nós podemos chamar depois. O foco, neste momento, é esse pessoal que tem que assinar ainda em janeiro. Eles assinando nós ainda teremos um árduo trabalho pela frente, porque todo o cálculo é manual, segundo determinação do Planejamento, e é um trabalho muito grande. Mas nós vamos conseguir, principalmente com a ajuda de vocês.

S – Há um cronograma de atendimento?
NC – Sim! Dos dias 5 a 8 de dezembro (segunda à quinta-feira), estaremos atendendo no auditório do Ministério, no térreo, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas. E também nos dias 12 à 16 de dezembro (segunda à sexta), no mesmo horário, menos quarta-feira, dia 14 – neste dia, só no período da tarde. E depois retomaremos em janeiro. Havendo alguma dúvida, o servidor pode entrar em contato conosco pelos telefones: 3526-1020 / 1019 / 1016.