Confira aqui o edital no jornal Estado de Alerta de 6 de junho de 2019

O Sindicato dos Trabalhadores no serviço Público Federal em Goiás , CNPJ nº 25.107,368/0001-84 convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado de Goiás para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12/06/2019, às 9h, em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados e às 9h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no endereço Av. Meia Ponte, nº2.758 – Goiânia-GO, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Construção e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser apresentada à Conab, a fim de celebração do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2019/2020;

2. Eleição de representantes dos empregados da CONAB para participaram da Plenária Nacional da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF, conforme dispõe o art. 16, incisos III, IV e alínea “c”, do Estatuto da FENADSEF, que terá como objetivo eleger e nomear a Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF para discutir Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2019/2020;

3. Outorga de poderes à FENADSEF para negociar as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2019/2020 (que terá a vigência de 01.09.2019 a 31.08.2020), com assistência da Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF, que será eleita em plenária a ser realizada no dia 15/06/2019.

4. Instalação de Assembleia em caráter permanente enquanto perdurarem as negociações;

5. Autorização para o Sindicato Trabalhadores no serviço Público Federal em Goiás e para a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF, entidade sindical legalmente constituída com registro sindical, CNPJ 22.110.805/0001-20, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Ed. Wady Cecílio II, térreo, Asa Sul, Brasília – DF, CEP: 70302-915, entabularem o Acordo Coletivo de Trabalho-ACT dos empregados da Conab referente ao período 2019/2020, nos termos da decisão judicial proferida no último dia 22/05/2019, que reconhece a legitimidade da FENADSEF para representar os empregados da CONAB em todo território nacional.

6. Autorização para ingresso de dissídio coletivo ou quaisquer outras medidas administrativas e/ou judiciais em defesa dos direitos e interesses dos empregados da CONAB, bem como solicitar a mediação do TST, em caso de impasse total ou parcial das negociações com a Conab acerca do ACT 2019/2020.

Goiânia-GO, 6 de junho de 2019
Ademar Rodrigues de Souza
Presidente