.

O Minist�rio do Planejamento autorizou, no �ltimo dia 20, o retorno de mais 59 ex-empregados p�blicos que foram demitidos durante o Governo Collor e receberam o direito de retornar ao servi�o p�blico por meio da lei n� 8.878/94.

Por meio da portaria n� 410, publicada na Se��o 2 do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), 35 empregados oriundos da extinta Rede Ferrovi�ria Federal S.A (RFFSA) receberam autoriza��o para retornar ao servi�o p�blico. Esses anistiados dever�o fazer parte do quadro especial em extin��o do Minist�rio dos Transportes, sob regime celetista.

Na edi��o do DOU do dia 19 de novembro, tamb�m na Se��o 2, foi publicada a portaria n� 407, que autoriza o retorno de 14 anistiados demitidos das Centrais El�tricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte). Na �ltima quarta-feira, 18/11, a portaria n� 402 autorizou a reintegra��o de outros 10 ex-empregados � Eletronorte, totalizando, assim, 24 retornos � empresa nesta semana.

Com a publica��o das portarias, as entidades que receber�o os anistiados devem convocar os interessados em at� 30 dias. Depois de convocados, os anistiados t�m igual per�odo para se apresentar ao �rg�o. Caso n�o cumpram o prazo, os convocados estar�o renunciando ao direito de retornar ao servi�o.

A reintegra��o desses ex-empregados p�blicos foi validada pela Comiss�o Especial Interministerial (CEI), respons�vel pela an�lise de todos os processos de reintegra��o dos servidores anistiados demitidos do servi�o p�blico durante o Governo Collor. A condi��o para o deferimento do retorno � de que os anistiados n�o recebam os valores retroativos referentes ao per�odo em que estiveram afastados do servi�o p�blico federal.

Remunera��o
Para que a remunera��o dos anistiados da RFFSA seja calculada, � preciso que os convocados apresentem o �ltimo contracheque recebido no �rg�o, j� que a empresa foi extinta.

Caso o anistiado n�o disponha desse documento, ser� feita uma busca pela sua ficha funcional nos arquivos da RFFSA e a remunera��o ser� atualizada de acordo com os �ndices de corre��o dos benef�cios do Regime Geral da Previd�ncia Social, desde a data do desligamento at� o m�s anterior ao retorno ao emprego.

Na hip�tese de os dados n�o serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor ser� automaticamente enquadrado na Tabela de Remunera��o de Empregados dos �rg�os Extintos, fixada pelo decreto n.� 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Fonte: Minist�rio do Planejamento