.

Foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira (22) uma orienta��o normativa (veja aqui) a todos os �rg�os da administra��o p�blica determinando reconhecimento da contagem especial de tempo a servidores p�blicos que atuam em atividades consideradas perigosas ou insalubres. O direito j� havia sido assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando da publica��o do mandado de injun��o (MI) 880. No entanto, muitos servidores estavam encontrando dificuldades burocr�ticas em conseguir nas coordena��es de Recursos Humanos o reconhecimento desta conquista. A orienta��o normativa, publicada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Minist�rio do Planejamento vem responder parcialmente a uma s�rie de cobran�as feitas pela Condsef (Confedera��o dos Trabalhadores no Servi�o P�blico Federal). Ela ainda n�o regulamenta o direito do servidor � aposentadoria especial. A Condsef espera que a partir de agora, servidores n�o encontrem dificuldades para assegurar a contagem especial de tempo de servi�o.

No ano passado, a Condsef publicou uma cartilha contendo 21 perguntas e respostas sobre o MI 880. O objetivo foi levar informa��o adicional aos servidores da base que se enquadrem nos casos previstos para alcan�ar direito a aposentadoria especial e contagem especial de tempo de servi�o. Estimasse que cerca de 80% da for�a de trabalho do Executivo se submeta a alguma forma de trabalho insalubre. A Condsef tamb�m encaminhou a suas entidades filiadas modelos de requerimentos necess�rios para que o servidor comprove junto � administra��o p�blica sua condi��o especial.

Uma vez dada a entrada com o pedido de contagem especial de tempo de servi�o, o servidor deve ficar atento. Caso seja negado, a Condsef recomenda que as assessorias jur�dicas de suas filiadas sejam procuradas. Elas estar�o prontas a auxiliar no processo e questionar o governo a respeito do n�o cumprimento do MI 880. Esta semana, a assessoria jur�dica da Condsef se reunir� com a dire��o da entidade para divulgar uma orienta��o a todas as suas filiadas com rela��o ao procedimento que cada servidor deve seguir a partir da publica��o desta orienta��o normativa.

Em busca da regulamenta��o
Apesar do MI 880 e publica��o de orienta��o normativa para que a administra��o p�blica reconhe�a esse direito, a aposentadoria especial no setor p�blico segue sem regulamenta��o. Hoje, h� dois projetos tramitando no Congresso Nacional que tratam o tema: o PLP 554 e o PLP 555. Os projetos foram encaminhados este ano pelo Executivo. A Condsef vem participando de debates e audi�ncias p�blicas no Congresso com objetivo de assegurar que a regulamenta��o da proposta aconte�a sem deixar de lado nenhum dos direitos previstos em lei e garantidos aos servidores desde a d�cada de 80.

Para o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues, a orienta��o normativa � evid�ncia de que a press�o dos servidores mobilizados, junto ao governo, resultam em importantes conquistas. �� preciso ter em vista que essa � uma vit�ria parcial dos servidores. Temos ainda que buscar a regulamenta��o da aposentadoria especial dentro do regime do servidor p�blico. O Sintsep-GO vai estar junto com a Condsef na discuss�o desta mat�ria, t�o importante para os trabalhadores�, disse.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef