Emenda suspende leis e atos normativos infralegais, incluindo acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, mesmo em situação de pleno emprego 

Texto inserido pela comissão especial que aprovou a Medida Provisória nº 881, chamada pelo governo de “Liberdade Econômica”, permite suspensão de acordos coletivos de trabalho que vedam serviço aos sábados, domingos e feriados, sempre que o desemprego no Brasil estiver acima de cinco milhões de desocupados de acordo com o IBGE, por doze meses ininterruptos. Batizada “medida anticrise”, a emenda atropela direitos fundamentais mesmo em situação de pleno emprego.

Se hoje o número de desemprego supera treze milhões de brasileiros, dados da PNAD Contínua trimestral do IBGE mostram que a maior baixa de desocupação no País foi de pouco mais de seis milhões de desempregados. O parâmetro estipulado como “crise” na MP 881, portanto, configura-se dentro dos padrões de normalidade econômica.

A Condsef/Fenadsef vê com preocupação a medida e alerta para a precarização cada vez maior dos trabalhadores. Empregados públicos, que também são celetistas, podem ser prejudicados caso a MP seja aprovada. O texto ainda vai a Plenário da Câmara e depois segue para o Senado.

Ficção para exploração
Segundo o economista do Dieese, Clóvis Scherer, esse regime especial de contratação “anticrise” é, na verdade, uma grande ferramenta de aumento da exploração do trabalhador. “Em primeiro lugar, dificilmente teremos no Brasil uma situação com menos de cinco milhões de desocupados no País. Mesmo no momento de maior nível de emprego, o número de desempregados não ficou abaixo de seis milhões de pessoas”, comenta.

Para ele, a medida autoriza trabalho aos sábados, domingos e feriados de maneira permanente para todos os setores. “É importante dizer que essa medida bate de frente com os compromissos que o Brasil assinou para preservar o direito fundamental dos trabalhadores. A negociação coletiva é reconhecida internacionalmente como um direito fundamental e, ao estabelecer que abaixo desse limite de desemprego as convenções coletivas perdem validade, nós estaremos agredindo um compromisso que o País assumiu internacionalmente”, analisa.

Preocupação
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) publicou carta em que manifestou “imensa preocupação” com o texto da MP 881. A entidade ressaltou que o governo não pode, “em nome da ‘liberdade empresarial’ e da ‘flexibilização’ das normas empresariais, pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais, notadamente de proteção de ser humano e de sua dignidade”.

Os advogados da Abrat denunciaram que a MP extingue todos os sistemas de escrituração de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, em âmbito federal, o que levará à enorme instabilização e insegurança ao Fisco, à Previdência Social e aos trabalhadores do País. “Enfim, sombreada com o rótulo de ‘liberdade’ empresarial estão abertas mais portas e caminhos que nos levam ou podem nos levar à barbárie, produzindo uma sociedade ‘incivilizadamente moderna'”, conclui a carta.

Com informações da Condsef/Fenadsef