Liminar obtida pelo Sintsep-GO junto à 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, garante continuidade das consignações referentes à mensalidade sindical

O Sintsep-GO conquistou na 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, liminar que mantém o desconto em folha das contribuições sindicais, garantindo – de forma imediata – o a manutenção e o funcionamento da entidade. “A decisão da juíza Federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara do Distrito Federal, garante a continuidade das atividades do Sintsep-GO em defesa da categoria e resguarda, ao menos por enquanto, a Constituição Federal e o Regime Jurídico Único dos servidores públicos”, ressalta Ademar Rodrigues, presidente do Sintsep-GO.

Nesta manhã, ele esteve pessoalmente em Brasília junto aos advogados do sindicato para notificar a União e o Serpro – empresa pública de tecnologia da informação responsável por operacionalizar o desconto em folha.

Clique e confira aqui a íntegra da decisão.

Entenda
Dia 1º de março deste ano, o governo federal editou a Medida Provisória 873, que golpeou frontalmente as entidades sindicais, ao revogar artigo do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) que garante o desconto em folha de sua contribuição sindical. A MP atinge a forma de arrecadação dos sindicatos, no intuito de estrangular as entidades e acabar com a organização da categoria, que faz frente à retirada de direitos da classe trabalhadora brasileira, como no caso da Reforma da Previdência, promovida pelo presidente Jair Bolsonaro.