A Receita Federal liberou o download do programa para declarar e enviar o Imposto de Renda 2019. O programa está disponível no site da Receita (clique aqui para baixar). O contribuinte pode baixar o programa e preencher as informações, mas ainda não é possível enviar os dados. O prazo de entrega começa em 7 de março – devido ao Carnaval – e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.

Para fazer sua declaração, os servidores públicos federais devem buscar, entre outros documentos, o comprovante de rendimentos ano base 2018, disponível no Portal do Servidor do governo Federal (acesse clicando neste link).

Neste ano, o contribuinte pagará cerca de 3,75% de IR a mais do que em 2018. Isso acontece porque o governo não atualizou os principais descontos possíveis (educação, saúde e dependentes) nem corrigiu a tabela de quem deve pagar imposto. A defasagem dessa tabela desde 1996 já chega a 95,46%, segundo o Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores da Receita Federal. Na prática, muito menos gente deveria estar pagando IR. A isenção hoje é só para quem recebe menos de R$ 1.903,99 por mês, mas deveria ser para quem ganha menos de R$ 3.689,94.

O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração, mas neste ano atrasou. Segundo a Receita Federal, isso ocorreu por causa do Carnaval.

Há novidades no Imposto de Renda 2019: o CPF será exigido de todo mundo, inclusive recém-nascidos. Além disso, o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros: número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, por exemplo. Isso já era pedido no ano passado, mas foi opcional. Agora é obrigatório.

Informações sobre problemas no preenchimento também serão bem mais rápidas: o contribuinte saberá se houve erro e o que deve fazer para corrigir em 24h após a entrega, segundo a Receita. O prazo antes era de 15 dias.

Quem é obrigado a declarar
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Deduções para diminuir o ir 2019
Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
  • Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32;
  • Despesas com saúde: não há limite.

Formas de entrega da declaração
Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:

  • Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;
  • Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);
  • Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
  • A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Com informações do UOL