incentivo estadual aos servidores cedidos

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A��o do Sintsep-GO garante parecer jur�dico da Procuradoria Geral do Estado (PGE) autorizando que servidores cedidos percebam, al�m da Gacen, o premio de incentivo institu�do pela Lei Estadual n.� 16.939/10

Desde que foi sancionada pelo governo do Estado de Goi�s a Lei n.� 16.939/10 � que institui um pr�mio de incentivo pago pela Secretaria Estadual de Sa�de de Goi�s (SES) aos servidores que atuam no n�cleo central do referido �rg�o � o Sintsep-GO tem buscado fazer com que o direito tamb�m valha aos servidores do Minist�rio da Sa�de (MS) cedidos ao Estado, que atuam no n�cleo central da SES.

Embora a lei deixe claro, em seu artigo 1�, par�grafo 4� o direito de percep��o do pr�mio aos servidores cedidos em efetivo exerc�cio � �O Pr�mio de que trata esta Lei � devido aos servidores estatut�rios, celetistas, comissionados e tempor�rios, bem como aos colocados � disposi��o ou cedidos � Secretaria, que nela estejam em exerc�cio � a SES elaborou, no final do ano passado, por meio de sua assessoria jur�dica, o parecer n� 1.116/2010, afirmando que apenas os servidores que atuam no n�cleo central da Secretaria, e que n�o percebam a Gacen, fariam jus a tal pr�mio.

Mesmo ap�s duas audi�ncias com a ent�o secret�ria de Sa�de, Irani Ribeiro, nos dias 7 de julho e 16 de novembro de 2010, que confirmaram a negativa da secret�ria em atender o referido pleito, a entidade continuou o embate no campo jur�dico.

Ap�s o epis�dio, a Assessoria Jur�dica do Sintsep-GO acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), via of�cio, solicitando ao �rg�o que tamb�m apresentasse um parecer referente ao assunto. Felizmente, o parecer de n� 7723/10 aponta que os servidores federais cedidos � mesmo que j� recebam a Gacen � t�m tamb�m direito ao pr�mio, com total legalidade:

�Ao contr�rio do afirmado pela Secretaria Estadual de Sa�de, as gratifica��es t�m natureza distinta. A prevista na Le Estadual n� 14.600/03, a saber, o Pr�mio de Incentivo, tem por escopo incrementar a produtividade e a qualidade dos servi�os prestados. A prevista na Lei Federal n� 11.784/08, no art. 55, disp�e que a Gratifica��o de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) ser� devida aos titulares de empregos e cargos p�blicos referenciados nos artigos 53 e 54 da mesma lei que, em car�ter permanente, realizarem atividades de controle a endemias. Conclui, portanto, pela possibilidade da acumula��o�.

A decis�o foi encaminhada � SES/GO pela PGE para que receba o devido cumprimento. O Sintsep-GO agradece a confian�a de seus(suas) filiados(as), que possibilita � entidade independ�ncia e legitimidade na elabora��o de suas a��es jur�dicas, t�cnicas e pol�ticas, possibilitando ao servidor p�blico federal vit�rias expressivas como essa.

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incentivo estadual aos servidores cedidos

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SES afirma que apenas os servidores cedidos que atuam no n�cleo central da Secretaria, e que n�o percebam a Gacen, fazem jus � premia��o institu�da pela Lei Estadual n.� 16.939/10

Desde que foi institu�do pela Lei Estadual n.� 16.939/10, o pr�mio de incentivo pago pela Secretaria Estadual de Sa�de de Goi�s aos servidores que atuam no n�cleo central � da referida secretaria � o Sintsep-GO vem lutando para que os servidores cedidos � enquadrados nestas condi��es � tenham tamb�m seu direito reconhecido ao referido pr�mio.

Nos dias 07 de julho e 16 de novembro, tivemos duas audi�ncias com a ent�o Secret�ria Estadual de Sa�de, Irani Ribeiro. Na ocasi�o, o sindicato contou com o apoio do deputado estadual Mauro Ruben (PT-GO), de forma a contribuir para que tal situa��o fosse resolvida. Logo em seguida, foi enviado � SES/GO, pelo sindicato, o of�cio de n�mero 089/2010, solicitando esclarecimentos sobre o n�o pagamento da referida gratifica��o at� aquela data, pois j� haviam se passado oito meses da cria��o da Lei. Houve, inclusive, boatos de que o n�o pagamento era por conta da incompatibilidade com recebimento da Gacen.

Para dirimir quaisquer d�vidas, a secret�ria encomendou, na ocasi�o, um parecer jur�dico do setor respons�vel da SES/GO, o qual foi recebido recentemente pelo Sintsep-GO. Deste modo, a Secretaria, por meio do of�cio 4574/2010-GAB/SES, do memorando 2314/GDP/SES e do parecer jur�dico no 1.116/2010, afirma que apenas os servidores que atuam no n�cleo central da Secretaria, e que n�o percebam a Gacen, fazem jus a tal pr�mio.

Apesar da decis�o da SES/GO, o Sintsep-GO continua lutando pela extens�o do pr�mio de incentivo � institu�do pela Lei 16.939/10 � aos(�s) demais companheiros(as) enquadrados nas condi��es descritas na referida lei, por entender que n�o h� incompatibilidade entre o recebimento da Gacen e a referida premia��o. Confira aqui a resposta oficial da SES/GO ao Sintsep-GO.

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