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O Ministério do Planejamento publicou essa semana um comunicado (confira aqui) aos setores de gestão de pessoa em que assegura o enquadramento no Regime Jurídico Único (RJU) para anistiados pela Lei 8878/94 que retornaram ao serviço público a partir de 1994. Para esses servidores, o comunicado corta o efeito da Portaria Normativa Nº 5 que impõe a ida de anistiados para a CLT. Essa é uma importante batalha vencida. A luta segue para que o mesmo reconhecimento seja assegurado aos servidores anistiados que retornam ao serviço público de 2003 em diante. O Ministério da Saúde já divulgou memorando (veja aqui) adotando o comunicado do Planejamento.

Desde 2011, a Condsef, o Sintsep-GO e demais filiadas vêm buscando uma negociação junto ao governo para solucionar interpretação dada pelo TCU e que é considerada equivocada pelas entidades e suas assessorias jurídicas. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), sob-relatoria do ministro Edson Fachin, deferiu um pedido de liminar que suspendeu efeitos desse acórdão do TCU que, por sua vez, sustentou a publicação da Portaria Normativa Nº 5. Quando as negociações vinham avançando para um entendimento político houve a mudança de governo e em seguida a publicação da Portaria Nº 5.

A luta pela derrubada definitiva do entendimento contido nessa Portaria segue. A Condsef também segue buscando o atendimento de uma das grandes demandas de todos os servidores anistiados: a reinserção de toda a categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). Além disso, os anistiados também defendem a criação de uma tabela única de remuneração e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94.

Parabéns, companheiros!