Para o movimento sindical, liminares obtidas na Justiça por 35 sindicatos demonstram inconstitucionalidade e arbitrariedade da medida

Uma reunião marcada pelo Sindsep-AP com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), às 18 horas desta quinta-feira, 28/3, vai discutir sobre a Medida Provisória (MP) 873/19, que alterou regras de financiamento das entidades e tem sido objeto de uma batalha jurídica. Além do Sindsep-AP, participam da reunião os companheiros Pedro Armengol, da CUT, e Sérgio Ronado, da Condsef/Fenadsef.

Na mesma linha, as centrais sindicais se reúnem na próxima terça-feira, 2/4, com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A reunião, proposta por ele, está marcada para o meio-dia, na residência do deputado, em Brasília.

“Até o momento, 35 sindicatos conseguiram liminares para a manutenção dos descontos em folha. Isso, para nós, demonstra a inconstitucionalidade e a arbitrariedade da medida, pois coloca em risco a existência das entidades e, consequentemente, das lutas em defesa dos direitos da classe trabalhadora. Bolsonaro sabe que somos resistência ao projeto de Reforma da Previdência da forma que se apresenta e quer extirpar toda a oposição, custe o que custar. Mas, nós vamos resistir e encontrar meios legais de vencer mais essa batalha”, afirma o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues.

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A MP 873/19 foi publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 1º, em pleno carnaval e, na última quinta-feira (21/3), teve uma comissão mista formada no Congresso para avaliação. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ações diretas de inconstitucionalidade contra a proposta governista.

Vários sindicatos já conseguiram liminares na Justiça tornando sem efeito a MP 873, que veta desconto em folha de contribuições sindicais e determina cobrança de boleto bancário, mudança vista como tentativa de “asfixiar” financeiramente as entidades de trabalhadores, que já haviam sofrido um baque com a Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, que tornou opcional (e não mais obrigatória) a contribuição sindical. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações no Supremo, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) já se manifestaram pela inconstitucionalidade da medida provisória.

A MP fala ainda em cobrança apenas depois de autorização individual do trabalhador. As entidades têm aprovado suas contribuições em assembleias, uma prática agora vetada pela medida do governo, que reforçou o engessamento das entidades federais com o decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que extinguiu do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal as contribuições sindicais e associativas, permitindo a continuidade dos demais descontos existentes.

Sintsep-GO com informações da CUT