Condsef/Fenadsef encaminhou ofício ao Ministério da Economia, exigindo inaplicabilidade da Instrução Normativa nº 28/2020, que retira benefícios dos servidores em trabalho remoto. Pasta tem que responder até hoje, 22/4

Diante da Instrução Normativa nº 28 de 25 de março de 2020 do Ministério da Economia, que corta o auxílio-transporte, o adicional noturno e os adicionais ocupacionais dos servidores e empregados públicos em teletrabalho, a Condsef/Fenadsef solicitou análise técnica da assessoria jurídica da entidade, que concluiu pela ilegalidade da matéria. Na última sexta-feira, 17/4, a Confederação encaminhou ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Wagner Lenhart, exigindo a inaplicabilidade da IN mencionada e dando cinco dias para resposta. O prazo se encerra nesta quarta, 22/4. Caso a pasta não se manifeste, a entidade recorrerá à Justiça.

A análise jurídica considerou, sobretudo, as várias recomendações e instrumentos jurídicos elaborados com a propagação da pandemia do novo coronavírus, argumentando que o trabalho remoto não é benefício aos trabalhadores, mas imposição necessária no momento, e que, portanto, cortes salariais, mesmo que de auxílios, ferem a legislação vigente. O ofício destaca orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), as medidas de enfrentamento à pandemia estipuladas pelo Estado brasileiro pela Lei 13.979/2020 e o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública. O agravamento da emergência sanitária diante da confirmação de transmissão comunitária em todos os estados e municípios também foi considerada na análise.

“A crise sanitária ora experimentada ocorre à revelia da vontade dos servidores que são beneficiários, especialmente, das parcelas referentes aos adicionais ocupacionais e ao adicional noturno. Trata-se, portanto, de situação sui generis na qual os servidores permanecem no exercício das suas atribuições, mas impossibilitados de cumprir a totalidade dos requisitos autorizadores da concessão das parcelas”, escreveu o Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, no ofício ao ME, destacando jurisprudência.

Fonte: Condsef/Fenadsef