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Há vinte anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. No último dia 15, o Supremo determinou que os pedidos de aposentadoria especial de servidores nessa situação deveriam seguir as regras contidas na Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

A Condsef, por meio de sua assessoria jurídica, solicitou audiência com o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de um mandado de injunção que discute o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. Em agosto do ano passado, a Condsef, em conjunto com suas filiadas, entrou com o mandado onde solicitou declaração de omissão legislativa do Presidente da República. Há vinte anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. No último dia 15, o Supremo determinou que os pedidos de aposentadoria especial de servidores nessa situação deveriam seguir as regras contidas na Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

A decisão do STF, que reconheceu a omissão legislativa, é uma boa notícia para servidores que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde. Mesmo trabalhando em condições especiais, esses servidores só podiam se aposentar se cumprissem tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para homens, e de 30 anos, no caso das mulheres. Submetido às regras da CLT, um servidor, por exemplo, que trabalha em condições especiais poderá aposentar-se após 25 anos de serviço.

A aposentadoria especial no serviço público está na Constituição Federal, mas como não existe regulamentação, os pedidos de aposentadoria em condições especiais sempre acabavam negados pela União. Após a decisão do Supremo, mais de 15 processos já foram julgados em favor dos servidores. Em uma época em que diversas ações se acumulavam solicitando direito à aposentadoria especial, a própria AGU (Advocacia-Geral da União) chegou a anunciar um projeto de lei para regulamentar a matéria. Mas, até agora, nenhuma ação foi tomada por parte do governo.

Depois da decisão do Supremo, a Condsef espera que o governo tome providências para reconhecer mais esse direito tirado dos servidores. “Sempre contestamos fortemente essa ausência de regulamentação. Ora, um funcionário não fica imune às condições adversas do seu ambiente de trabalho só porque atua no setor público”, comentou Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef.

Entenda
Mandado de injunção: é o instrumento jurídico que busca assegurar o direito de alguém prejudicado por alguma omissão na regulamentação de normas da Constituição.

Fonte: Sintsep-GO com Condsef