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A notícia de que a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou oito súmulas, desistindo de recorrer em milhares de ações movidas por servidores públicos em todo o país, foi encarada de forma positiva pela Condsef. A entidade, entretanto, acredita que muitas outras ações poderiam ser julgadas em favor do servidor. Para isso, a Condsef espera que a publicação dessas súmulas (clique aqui) que beneficiam milhares de servidores públicos não seja uma ação isolada. A política da AGU sempre foi a de tornar o mais lento possível o trâmite dos processos que são movidos por servidores públicos contra o governo. Muitos direitos demoram a ser reconhecidos justamente por conta desta política protelatória. A justificativa dada pela AGU foi desafogar o Poder Judiciário e o trabalho da própria AGU. Hoje, cerca de 40% dos processos que exigem atuação do órgão tratam de demandas do funcionalismo.

Matéria de destaque da última sexta-feira (19), do Jornal de Brasília, explica que os beneficiados pela medida serão servidores que, por exemplo, têm tíquete-alimentação para receber em período de férias e quintos. Funcionários que receberam recursos a mais por erro da administração pública também ficam desobrigados a devolver o dinheiro aos cofres públicos.

As súmulas servirão de orientação aos órgãos e autoridades administrativas, além de propiciar a redução de ações judiciais em trâmite nos tribunais brasileiros.

Veja um resumo das súmulas publicado no Jornal de Brasília desta sexta-feira:

Tíquete
As oito súmulas referem-se a assuntos distintos e são todas igualmente relevantes. A Súmula 33, por exemplo, trata do direito dos servidores públicos federais de receber, a partir de 2002, o auxílio-alimentação, também no período das férias, com efeitos retroativos. O Ministério do Planejamento já havia reconhecido o direito dos servidores, mas não havia atribuído o efeito retroativo. Dessa forma, multiplicaram-se as ações, com decisões desfavoráveis à União, suas autarquias e fundações, relativas às férias gozadas entre os anos de 1997 e 2001. Com a edição da súmula, os advogados públicos não terão mais que recorrer da decisão e os servidores receberão os atrasados.

A Súmula 34 dispõe sobre a devolução ao erário de parcelas remuneratórias recebidas por servidores públicos, mesmo que recebidas de boa-fé. A administração pública tinha o entendimento de que era obrigatória a devolução. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo não-cabimento da devolução, assim como o TCU. Um exemplo: advogado público é promovido, recebe por isso e, depois, a administração pública considera a promoção indevida. Ele não terá que restituir a quantia recebida, pois a administração pública errou.

A Súmula 36 dispõe sobre o direito dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas organizações militares de saúde. Centenas de servidores que não conseguiam obter o benefício recorreram ao STF, que, ao interpretar o artigo 53, IV, do ADCT, estabeleceu sua eficácia imediata, independentemente de lei para ser regulamentado.

Correção
A Súmula 38 trata de uma questão, que não é recente, relativa à incidência da correção monetária sobre verbas de natureza alimentar (salário ou remuneração). A AGU já havia editado o parecer, em março de 1996, no qual restou concluído que “parcelas remuneratórias devidas pela administração a seus servidores, se pagas com atraso, devem ser atualizadas desde a data em que eram devidas até a data do efetivo pagamento”. No entanto, tais parcelas não estavam sendo pagas com a devida atualização, o que resultou em milhares de ações judiciais.

Já a Súmula 40 trata dos servidores que se aposentaram após a revogação do art. 192 da Lei 8.112/90, pela Lei 9.527/97, e não recebendo de forma cumulada vantagens desse artigo, com os denominados quintos.

Fonte: Sintsep/GO com Condsef