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O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1� Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenci�ria de 2003 no caso da vi�va de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previd�ncia � inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decis�o de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “v�cio de decoro parlamentar” que “macula de forma irrevers�vel” a reforma.

Com a decis�o do juiz, a vi�va ter� direito � totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pens�o dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do c�njuge, em julho de 2004, quando a reforma j� havia sido aprovada.

Ao citar que a tese do relator da a��o penal do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, foi seguida pela maioria dos ministros, o magistrado afirma que a emenda constitucional da reforma da Previd�ncia “n�o foi fruto da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”.

“Neste prisma”, diz o juiz, “n�o sobejam d�vidas de que a atividade constituinte derivada padece de v�cio de decoro parlamentar, revestindo a emenda em exame da inconstitucionalidade absoluta.”

A decis�o pode abrir precedente para outras similares. O debate sobre a validade da Reforma da Previd�ncia aprovada durante o governo Lula j� foi levantado pela oposi��o. O Psol anunciou, no in�cio do m�s, que pretende ingressar com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para anular a reforma ap�s a conclus�o do julgamento do mensal�o. O Supremo, por sua vez, ainda n�o debateu se as leis aprovadas com votos “comprados” devem ser anuladas ou n�o.

Confira aqui a �ntegra da senten�a judicial.

Fonte: Jornal do Brasil com Fenasps