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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (18) a definição das áreas de atuação das fundações sem fins lucrativos instituídas pelo poder público, que integram a administração pública indireta e têm personalidade jurídica de direito público ou privado. A comissão também definiu as diretrizes para nortear as leis específicas sobre a criação das fundações.

Segundo o texto, somente poderão ser criadas fundações públicas nas áreas de saúde; assistência social; cultura; desporto; ciência e tecnologia; ensino e pesquisa; meio ambiente; previdência complementar do servidor público; comunicação social; promoção do turismo nacional; formação profissional; e cooperação técnica internacional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), ao Projeto de Lei Complementar 92/07, do Poder Executivo. O substitutivo acrescentou as áreas de ensino e pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional, assim como as diretrizes orientadoras das fundações.

O relator esclarece que as diretrizes “são frutos de intensos debates realizados no âmbito da comissão, assim como em reuniões com autoridades públicas e dirigentes de instituições da sociedade civil “. Na semana passada, o projeto foi discutido em uma audiência pública.

Contribuições estrangeiras
De acordo com o texto aprovado, a fundação pública que vier a ser instituída terá patrimônio e receitas próprias, com receitas provenientes do Orçamento anual, de auxílios e subvenções do poder público ou da iniciativa privada e até mesmo de contribuições de entidades nacionais ou internacionais.

A fundação pública estará sujeita à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos (Lei de Licitações – 8.666/93), e a admissão de seu pessoal permanente será feita por concurso público.

O relacionamento entre a fundação com personalidade jurídica de direito privado e o poder público, em relação às verbas orçamentárias, poderá ocorrer sob a forma de contratos de prestação de serviços mediante dispensa de licitação, sendo vedada a subcontratação.

Sistema de saúde
A fundação pública com personalidade jurídica de direito privado que atuar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ficará obrigada a observar seus princípios e diretrizes, em especial os da regionalização, hierarquização, descentralização, comando único em cada esfera de governo e participação da comunidade.

A lei que autorizar a criação de fundação destinada à prestação de serviços sociais públicos de acesso universal deverá garantir a participação, nas suas instâncias de deliberação, de representantes de seus trabalhadores e dos usuários.

Tramitação
O projeto será votado em Plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a íntegra da proposta no link:
:: PLP-92/2007

Fonte: Agência Câmara