.Caro(a) filiado(a), servidor(a) da Funasa,

Tendo em vista a posse dos novos prefeitos, em seus respectivos municipios, o Sintsep-GO alerta aos companheiros que, em decorrência de divergências políticas – verificadas no processo eleitoral de 2008 – poderão ocorrer tentativas de rompimento de contrato de cessão, por parte do gestor municipal.

Mas, é oportuno salientar que há alguns dispositivos legais que devem ser observados, no Ato desta devolução, como:

– Instrução Normativa n° 3, do Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde, assim estabelece, in verbis:

Art. 3° O remanejamento do servidor entre Municípios e/ou Estados, a pedido ou de ofício, após a publicação da Portaria de cessão, somente poderá ocorrer após aprovação dos respectivos Conselhos Municipais e/ou Estaduais de Saúde e da Comissão Intergestora Bipartite – CIB.

§ 1° A CIB deverá informar à Coordenação Regional da FUNASA, que for responsável pelo servidor, sobre os remanejamentos aprovados para edição das Portarias correspondentes.

– Constituição Federal de 1988, assim estabelece no seu art.5°, in verbis:

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

(…)

Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 2009, assim preceitua, in verbis:

(…)

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidade de remoção:

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido, a critério da Administração;

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) – para acompanhar cônjuge ou companheiro, (…);
b) – por motivo de saúde do servidor, (…);
c) – em virtude de processo seletivo promovido, (…).

Além disso, a Portaria nº 306/08, da C. Reg. De Goiás, criou o Grupo de apoio ao Servidor Cedido com o intuito de integrar e interagir com as diversas instâncias que compõem o SUS, proporcionando melhorias no atendimento, bem como, nas relações funcionais entre o servidor cedido e o cessionário, ou seja, procura dirimir os problemas surgidos entre servidores e os municípios nos quais exercem suas funções. Fazem parte desse Núcleo algumas das pessoas que citamos abaixo e que podem ser procurados quando esses impasses acontecerem:

Marcos Aurélio . – Fone:(62) 9696 8877
Laércio …….. – Fone :(62) 8403 4737
Marlon ……… – Fone:(62) 8444 9972
DRH FUNASA ….. – Fone:(62)3226-3005 ou 3226-3043

Para maiores esclarecimentos procure o Sindicato!