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Medida em Mandado de Segurança relatada por ministro Fachin deferiu liminar que suspende efeitos dessa decisão

Uma Medida Cautelar em Mandado de Segurança (confira aqui) relatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deferiu pedido de liminar que suspende efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que sustentou a Portaria Normativa Nº 5 do Ministério do Planejamento. Com isso Condsef, CNTSS e Fenasps enviaram ofícios ao Ministério da Saúde e Funasa nesta quinta-feira, 22 de setembro, cobrando a suspensão imediata da aplicação da Portaria que impõe ida de servidores anistiados para a CLT. A Condsef vai encaminhar mesmo ofício a todos os ministérios para garantir que nenhum servidor sofra prejuízos injustamente. Confira aqui cópia do ofício encaminhado pelas entidades.

A vigília e luta pela derrubada definitiva dessa Portaria continuam. Uma das grandes demandas de todos os servidores anistiados continua sendo a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). Além disso, a categoria defende a criação de uma tabela única de remuneração e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94.

No dia nacional de lutas, com paralisações da classe trabalhadora em todo o Brasil, servidores anistiados estiveram integrados a movimentos em defesa de todos os direitos que vem sendo ameaçados por decisões do governo que se instalou após o afastamento definitivo da presidente eleita Dilma Rousseff. Será divulgado um balanço do “esquenta” para a greve geral dos trabalhadores que dá destaque a bandeiras de todos os trabalhadores contra ataque a direitos e contra retrocessos que este governo vem sinalizando que pretende impor.

Com informações da Condsef