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O presidente em exercício José Alencar sancionou na última segunda-feira (22), a Lei 11.784/08 (MP 431), publicada no Diário Oficial da União do dia 23. No entanto, dois importantes artigos da MP 431, aprovados pelo Congresso Nacional, foram vetados pelo governo.

O artigo 175, inserido por emenda ao Projeto de Lei de Conversão, permitia ao Executivo dispensar o servidor de devolver as diferenças pagas a maior, no caso da avaliação de desempenho de um período ter sido inferior ao recebido previamente pelo servidor. Na mensagem nº 729, encaminhada ao presidente do Senado Federal, o governo justifica o veto com o argumento de que a inclusão do art. 175 contraria o princípio constitucional da eficiência no serviço público, conforme o disposto no caput do art. 37 da Constituição.

Mas, ao contrário do que diz o governo, as gratificações de desempenho não dão eficiência ao serviço público. Elas servem para individualizar o contrato de trabalho, dividir os servidores e regulamentar a quebra da estabilidade. A implantação dessas gratificações decorre da Emenda Constitucional 19 (FHC/Bresser Pereira), e são parte da política que prevê a criação das Fundações Estatais de Direito Privado.

Outro artigo vetado é o 14-A, inserido pelo artigo 15 da MP 431 (que alterava a Lei 11.091/06) que trata do gradiente para progressão na carreira do PCCTAE (servidores das universidades).

Fonte: Sintsep/GO com Sindsep-DF